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Lei 7.713/88 · Atualizada 2026

Doença grave pode garantir isenção de IR e restituição de valores para
aposentados,
pensionistas e militares reformados.

Quem se aposentou ou recebe pensão e foi diagnosticado com uma das doenças listadas em lei tem direito à isenção total do Imposto de Renda e à restituição dos últimos 5 anos retidos indevidamente. Em 60 segundos, descubra quanto você pode reaver.

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I. A Injustiça Silenciosa

Você adoeceu. O Estado seguiu cobrando.

Há um direito previsto desde 1988 e ignorado até hoje: aposentados, pensionistas e reformados portadores de moléstia grave estão totalmente isentos do Imposto de Renda sobre seus proventos. Não há limite de renda. Não há tempo de contribuição mínimo. É a lei.

Ainda assim, milhares de famílias seguem assistindo à mordida mensal de até 27,5% do benefício — justamente quando os gastos com tratamento, medicamentos e cuidadores explodem. O dinheiro que deveria ser seu, da sua dignidade, do conforto possível, retorna aos cofres públicos como se nada tivesse mudado.

"Recuperar este valor não é favor. É a Justiça reconhecendo o que a lei já garante há 37 anos."

O problema é que esse direito raramente é reconhecido automaticamente. É preciso apresentar documentação médica adequada e conduzir corretamente o procedimento perante a Receita Federal, órgãos pagadores e, quando necessário, o Poder Judiciário..

Nosso escritório nasceu para fazer exatamente isso — e nada além disso. Cada caso, uma família. Cada vitória, uma vida que volta a respirar.

II. Estimativa Imediata

Quanto você já pode ter pago a mais.

Uma estimativa em segundos, sem cadastro. O cálculo definitivo só é feito após análise documental, mas o resultado abaixo já indica a ordem de grandeza do seu direito.

Seus dados

Tudo é processado localmente, no seu navegador. Nada é enviado.

Resultado estimado
Economia mensal a partir de hoje
R$ 0,00
retorno imediato no contracheque após o deferimento
Restituição retroativa estimada
R$ 0,00
até 5 anos retroativos · 0 meses estimados

Estimativa com base na tabela progressiva do IRPF vigente em 2026 e no prazo prescricional de 5 anos (art. 168, CTN). O valor real depende da análise individual do caso, da documentação médica e do tempo de retenção comprovado.

III. A Transformação

O que muda quando o direito é reconhecido.

Não é apenas dinheiro de volta. É previsibilidade, dignidade e o alívio de saber que cada centavo do benefício chega inteiro ao seu bolso.

i.

Isenção total e vitalícia

O Imposto de Renda deixa de ser retido sobre o benefício a partir do reconhecimento — para sempre. Sem teto, sem limite de proventos, sem renovação anual.

ii.

Restituição dos últimos 5 anos

Tudo o que foi descontado indevidamente nos últimos 60 meses retorna corrigido pela SELIC. Em casos típicos, a soma ultrapassa R$ 80 mil.

iii.

13º salário também isento

O direito alcança o 13º, abonos, complementações e qualquer valor pago em razão da aposentadoria ou pensão. Tudo isento, tudo retroativo.

iv.

Sem necessidade de doença atual

Mesmo se a doença foi controlada ou está em remissão, o direito permanece. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (Súmula 627).

v.

Família protegida

Em caso de falecimento, o direito se transfere aos herdeiros e dependentes — incluindo os valores não recebidos em vida e a pensão por morte isenta.

vi.

Você não paga nada para começar

O atendimento inicial e a análise documental serão 100% gratuitos. Os honorários para o ajuizamento da ação são os mais competitivos do mercado e o pagamento é facilitado.

IV. Moléstias Listadas em Lei

O direito vale para cada uma destas doenças.

A lista da Lei 7.713/88, artigo 6º, XIV, é taxativa — mas a jurisprudência tem ampliado o alcance. Confira:

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Alzheimer
AVC / Acidente Vascular
Esclerose múltipla
Cegueira (inclusive monocular)
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Tuberculose ativa
Hanseníase
Paralisia irreversível
AIDS / HIV
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Estados avançados de Paget
Contaminação por radiação
Outras formas reconhecidas

Sua doença não está na lista? Fale conosco — em muitos casos, o direito também se aplica.

Dr. Eduardo Candeia, advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave
Dr. Eduardo Candeia · Advogado Tributarista
V. Quem te conduz

Dois decênios dedicados a uma única causa.

O Dr. Eduardo Candeia construiu sua trajetória sobre uma convicção simples: nenhum aposentado deveria pagar imposto sobre o sofrimento. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário, com pós-graduação em Direito Médico e mais de duas décadas de atuação, lidera pessoalmente cada caso tribuário, do início ao fim.

Sua abordagem combina o rigor técnico do tributarista — domínio da Lei 7.713/88, das instruções normativas da Receita Federal e da jurisprudência do STJ — com a sensibilidade de quem já viu, milhares de vezes, o que significa para uma família receber meses ou anos de imposto retido de volta no momento exato em que mais precisava.

Formação
Direito · Mestre em Direito Tributário
Inscrição
25.430 OAB/DF · Atuação em todo o território nacional
Especialidade
Isenção de IR · Moléstia grave · Restituição
Experiência
23+ anos · 2.140+ famílias atendidas
VI. A Casa

Um escritório feito para receber pessoas.

Atendimento presencial em Brasília/DF e remoto para todo o Brasil. Cada cliente é recebido pessoalmente pelo Dr. Eduardo Candeia.

VII. Como Funciona

Quatro passos. Você não levanta da cadeira.

Do primeiro contato à restituição em conta. O processo é conduzido inteiramente pelo escritório.

i

Análise gratuita

Você envia o contracheque e o laudo. Em 24h, devolvemos uma análise técnica do seu direito e do valor estimado.

ii

Documentação

Reunimos junto com você laudo médico, exames, comprovantes de retenção e demais documentos. Tudo conferido pela equipe.

iii

Ação judicial

Após a conferência e organização da documentação, daremos entrada na ação judicial. Acompanhamento processual transparente, com atualizações regulares.

iv

Restituição

Isenção concedida e valores retroativos depositados — corrigidos pela SELIC.

VIII. Casos Reais

O que diz quem já teve a isenção reconhecida e a restituição paga.

Identidades preservadas a pedido. Decisões judiciais e comprovantes disponíveis em consulta presencial.

Eu chorei quando vi o valor cair na conta. Eram quase cinco anos de imposto descontado em cima da aposentadoria do meu marido, que lutou contra o câncer. Ninguém nunca tinha nos contado.
Iracema R.
Pensionista · 71 anos · São Paulo, SP
R$ 142.380 restituídos
Trataram meu caso com tanto cuidado quanto técnica. O Dr. Eduardo me explicou cada documento, cada etapa. Em onze meses estava tudo resolvido.
Antônio P.
Aposentado · cardiopatia grave · Curitiba, PR
R$ 87.610 restituídos
Minha mãe tem Alzheimer. Achei que pelo estado dela seria impossível. A equipe cuidou de tudo, inclusive da perícia em casa. A diferença no orçamento é real, todo mês.
Carla M.
Filha responsável · Recife, PE
R$ 64.220 restituídos · isenção contínua
Minha mãe recebia pensão por morte de militar e proventos de reforma, mas ninguém nos falou da isenção por moléstia grave. O Dr. Eduardo conseguiu o reconhecimento sobre os dois benefícios, com técnica precisa e tratamento humano em cada etapa.
Ariel T.
Filho responsável · pensão militar + reforma · Brasília, DF
Isenção reconhecida em dois benefícios
IX. Dúvidas Frequentes

O que pesa antes de decidir.

Não. O atendimento inicial e a análise documental são 100% gratuitos e conduzidos diretamente pelo Dr. Eduardo Candeia.

A isenção da retensão mensal de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma pode ser obtida em poucos mêses através de decisão liminar judicial. A restituição dos últimos 5 anos depende do trâmite judicial e do volume de retenção, mas a média do escritório é de 12 a 24 meses para conclusão integral, com pagamentos corrigidos pela SELIC.

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento (Súmula 627) de que a remissão da doença não afasta o direito à isenção. Uma vez reconhecida a moléstia grave, o benefício permanece — inclusive com efeitos retroativos à data do diagnóstico.

Sim, atuamos em todo o território nacional. Toda a documentação e perícia podem ser feitas remotamente, e o trâmite judicial ocorre na vara competente do seu domicílio. Você não precisa se deslocar em momento algum.

Pode e deve. A negativa administrativa não impede a ação judicial — pelo contrário, na maioria dos casos é justamente por isso que o Judiciário se torna o caminho. Nossa taxa de êxito em casos previamente negados pelo INSS supera 90%.

O direito não se extingue com o falecimento. Os valores indevidamente retidos em vida são pagos aos herdeiros e dependentes habilitados. Em caso de pensão por morte decorrente da moléstia, a isenção também alcança o pensionista.

O Próximo Passo

Cada mês que passa é um mês a menos de retroativo.

O prazo é de cinco anos para trás — e correndo. Inicie agora a análise gratuita do seu caso. Em 24 horas, um especialista entra em contato.

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